A Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Institucional, constitui o núcleo central de Planejamento, Orçamento, gestão estratégica e captação de recursos do Governo, competindo-lhe, especialmente:
I. Prestar assistência direta ao prefeito no desempenho de suas atribuições;
II. Elaborar o planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração;
III. Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal;
IV. Elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual da Prefeitura;
V. Acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da Prefeitura e do Plano Plurianual;
VI. Programar e coordenar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal;
VII. Acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal, propondo alterações necessárias;
VIII. Programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse da Administração Pública;
IV. Acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Barcarena, procedendo ás ações que visam sua modernização e adequação
X. Acompanhar, controlar e avaliar, em conjunto com outras Secretarias, o andamento dos processos administrativos;
XI. Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implantação de projetos na Administração Municipal;
XII. Proceder, em conjunto com as outras Secretarias, as ações de gestão do conhecimento de Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada pasta da Administração Pública
XIII. Desenvolver cursos e treinamentos, objetivando o conhecimento da Administração Pública;
XIV. Avaliar, continuamente, as condições da estrutura administrativa e dos procedimentos administrativos, com a finalidade de propor sua modernização;
XV. Promover ações de forma multilateral, a política de desenvolvimento econômico sustentável do Município de Barcarena com outros municípios da Região;
XVI. Promover ações, de forma multilateral, a política de desenvolvimento econômico sustentável do Município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos e privados;
XVII. Implantar em conjunto com as outras Secretarias, instrumentos e mecanismos de promoção da economia popular e solidária do Município;
XVIII. Promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com captação de recursos financeiros;
XIX. Propor, elaborar e executar o planejamento com a participação dos órgãos governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, para elaboração do orçamento municipal participativo;
XX. Acompanhar e defender os projetos de interesse do município junto aos governos federal e estadual;
XXI. Implantar e desenvolver o programa de gestão pela qualidade no âmbito do Governo Municipal;
XXII. Estabelecer interação efetiva entre o Governo Municipal e os setores organizados da iniciativa privada;
XXIII. Estruturar, manter e disponibilizar base de informações socioeconômicas, para dar suporte às decisões de investimentos do município;
XXIV. Disponibilizar, de forma continuada e pública, um conjunto de informações econômicas, sociais, ambientais e estratégias governamentais que favoreçam a atração de investimentos para Barcarena;
XXV. Desenvolver e manter, em conjunto com outras Secretarias, o Sistema de Informações Geoprocessadas;
XXVI. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXVII. Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XXVIII. Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria.
ESTRUTURA ORGANOFUNCIONAL
1. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento e Articulação Institucional
a) Secretário Adjunto
b) Chefia de Gabinete
b.1) Apoio Administrativo e Serviços Gerais
2. Departamento Executivo de Orçamento e Gestão
3. Departamento Executivo de Planejamento Urbano
4. Departamento Executivo de Captação de Recursos e Monitoramento
5. Departamento Executivo de Patrimônio e Protocolo
6. Órgão Colegiado Vinculado
a) Sistema Municipal de Planejamento e Gestão