A Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Institucional, constitui o núcleo central de Planejamento, Orçamento, gestão estratégica e captação de recursos do Governo, competindo-lhe, especialmente:

I. Prestar assistência direta ao prefeito no desempenho de suas atribuições;

II. Elaborar o planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração;

III. Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal;

IV. Elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual da Prefeitura;

V. Acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da Prefeitura e do Plano Plurianual;

VI. Programar e coordenar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal;

VII. Acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal, propondo alterações necessárias;

VIII. Programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse da Administração Pública;

IV. Acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Barcarena, procedendo ás ações que visam sua modernização e adequação 

X. Acompanhar, controlar e avaliar, em conjunto com outras Secretarias, o andamento dos processos administrativos;

XI. Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implantação de projetos na Administração Municipal;

XII. Proceder, em conjunto com as outras Secretarias, as ações de gestão do conhecimento de Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada pasta da Administração Pública

XIII. Desenvolver cursos e treinamentos, objetivando o conhecimento da Administração Pública;

XIV. Avaliar, continuamente, as condições da estrutura administrativa e dos procedimentos administrativos, com a finalidade de propor sua modernização;

XV. Promover ações de forma multilateral, a política de desenvolvimento econômico sustentável do Município de Barcarena com outros municípios da Região;

XVI. Promover ações, de forma multilateral, a política de desenvolvimento econômico sustentável do Município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos e privados;

XVII. Implantar em conjunto com as outras Secretarias, instrumentos e mecanismos de promoção da economia popular e solidária do Município;

XVIII. Promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com captação de recursos financeiros;

XIX. Propor, elaborar e executar o planejamento com a participação dos órgãos governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, para elaboração do orçamento municipal participativo;

XX. Acompanhar e defender os projetos de interesse do município junto aos governos federal e estadual;

XXI. Implantar e desenvolver o programa de gestão pela qualidade no âmbito do Governo Municipal;

XXII. Estabelecer interação efetiva entre o Governo Municipal e os setores organizados da iniciativa privada;

XXIII. Estruturar, manter e disponibilizar base de informações socioeconômicas, para dar suporte às decisões de investimentos do município;

XXIV. Disponibilizar, de forma continuada e pública, um conjunto de informações econômicas, sociais, ambientais e estratégias governamentais que favoreçam a atração de investimentos para Barcarena;

XXV. Desenvolver e manter, em conjunto com outras Secretarias, o Sistema de Informações Geoprocessadas;

XXVI. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXVII. Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;

XXVIII. Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria.

ESTRUTURA ORGANOFUNCIONAL

1. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento e Articulação Institucional

a) Secretário Adjunto

b) Chefia de Gabinete

     b.1) Apoio Administrativo e Serviços Gerais

2. Departamento Executivo de Orçamento e Gestão

3. Departamento Executivo de Planejamento Urbano

4. Departamento Executivo de Captação de Recursos e Monitoramento

5. Departamento Executivo de Patrimônio e Protocolo

6. Órgão Colegiado Vinculado 

a) Sistema Municipal de Planejamento e Gestão